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Jurisprudências

STJAREsp 2.294.263

Decisão: tutela antecipada recursal

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Decisão
  • Tutela antecipada recursal

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735 DO STF.

1. A decisão monocrática que concede tutela antecipada recursal, tem natureza precária, suscetível de modifi cação por ocasião do julgamento do recurso de agravo de instrumento.

2. A jurisprudência do STJ, em atendimento ao disposto na Súmula nº 735 /STF, entende que, geralmente, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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