I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
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Ressalte-se, inicialmente, que a discussão destes autos não diz respeito à matéria com repercussão geral tratada no Tema 1046 - "Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente" , uma vez…
Em observância à tese fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.476.596/MG, impõe-se o pronunciamento deste Colegiado para, sanando o vício apontado e conferindo efeito modificativo ao julgado, aperfeiçoar a prestação jurisdicional…
No julgamento do ARE n. 1.121.633 (Tema n. 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal definiu que “são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou…
A Corte local consignou a premissa de que a parte autora efetivamente detinha poderes de mando e gestão suficientes a caracterizar a fidúcia necessária para enquadramento no artigo 62, inciso II, da CLT.
Verifica-se que o TRT de origem declarou a invalidade do regime 12x36, ante a prestação de horas extras habituais. Ou seja, embora instituído por norma coletiva, não foi adotado de forma regular.
No presente caso, a insurgência da ora agravante em relação aos temas " deserção do recurso ordinário da WHB Componentes Automotivos - aproveitamento do preparo realizado pela recorrente " e " violação da Súmula 85 do TST " configura mera inovação recursal,…
Direito do Trabalho
Deserção do recurso ordinário da whb componentes automotivos
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é invalido ou não o regime de compensação na modalidade banco de horas caso haja a prestação habitual de horas extras.
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de validação de norma coletiva que prevê o elastecimento da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, realizada sob condições insalubres sem autorização previa da autoridade competente em…
Ante a possível violação do art. 60 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido .
Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, no sentido de encontrar-se o reclamante exposto a agente cancerígeno para deferir-lhe o adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do disposto no item 1 do…
Trata-se de debate acerca da observância ou não do comando contido na Súmula nº 85, IV e VI, para apuração da jornada extraordinária, a fim de analisar possível ofensa à coisa julgada.
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de validação de norma coletiva que prevê jornada o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento realizado em atividade insalubre.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Direito Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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