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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000501-98.2019.5.02.0709

Acordo de compensação: horas extras habituais

  • Direito do Trabalho
  • Acordo de compensação
  • Horas extras habituais
  • Descaracterização dos ajustes
  • Não aderência do tema 1046
  • Banco de Horas

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DOS AJUSTES. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046. Ressalte-se, inicialmente, que a discussão destes autos não diz respeito à matéria com repercussão geral tratada no Tema 1046 - "Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente" , uma vez que não há registro no acórdão do TRT acerca de norma coletiva que ampare o regime de compensação praticado pela Reclamada . Na hipótese dos autos , o Tribunal Regional condenou a reclamada a pagar horas extras, pois considerou inválido o acordo de compensação feito pela empresa sob o regime de banco de horas, ante a prestação habitual de horas extras. Tal premissa somente poderia ser afastada mediante reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Com efeito, consoante o entendimento consolidado no item IV da Súmula nº 85 do TST, a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. No aspecto, a incidência do referido item do Verbete, parte final, é característico da não observância de requisito formal do acordo compensatório, desde que observado limite da jornada semanal, o que não ocorreu no caso concreto. Destarte, deixa-se de exercer o juízo de retratação nos termos do artigo 1.030, II, do CPC. Juízo de Retratação não exercido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação previsto no artigo 1.031, § 3º, do CPC e, por consequência, manter a decisão anterior, determinando o retorno dos autos à Vice-Presidência do TST para que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário como entender de direito.

Indexação

Banco de Horas

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