TSTAg-AIRR 10898-71.2020.5.15.0085
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras habituais
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras habituais
- Turno ininterrupto de revezamento
- Atividade insalubre
- Norma coletiva
- Invalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - ATIVIDADE INSALUBRE - NORMA COLETIVA - INVALIDADE . Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de validação de norma coletiva que prevê o elastecimento da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, realizada sob condições insalubres sem autorização previa da autoridade competente em matéria de higiene. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é o de que, nos termos do item VI da Súmula/TST nº 85, "não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT" . Ademais, diante da previsão do art. 7º XXII, da Constituição Federal, que estatui que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a " redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança ", consagrou-se na jurisprudência deste TST não ser possível fixação de acordo de compensação em atividade insalubre sem autorização do MTE, ainda que previsto em norma coletiva, por se tratar de direito de indisponibilidade absoluta. Da mesma forma, em relação à ampliação da jornada em turno ininterrupto de revezamento em atividade insalubre sem autorização da autoridade competente. Assim, a decisão regional, ao invalidar a norma coletiva de trabalho que autorizou o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento em atividade insalubre, decidiu em consonância com o entendimento fixado no âmbito desta e. 2ª Turma. Precedentes. Agravo interno não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação em Atividade Insalubre