TSTAg-AIRR 38-30.2022.5.09.0013
Deserção do recurso ordinário da whb componentes automotivos
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário da whb componentes automotivos
- Invalidade do banco de horas
- Conformismo com a decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA WHB COMPONENTES AUTOMOTIVOS - APROVEITAMENTO DO PREPARO REALIZADO PELA RECORRENTE E VIOLAÇÃO DA SÚMULA 85 DO TST - TEMAS INOVATÓRIOS. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS - TEMA NÃO DEVOLVIDO - CONFORMISMO COM A DECISÃO AGRAVADA. No presente caso, a insurgência da ora agravante em relação aos temas " deserção do recurso ordinário da WHB Componentes Automotivos - aproveitamento do preparo realizado pela recorrente " e " violação da Súmula 85 do TST " configura mera inovação recursal, pois sequer consta das suas razões de recurso de revista. De outra parte, nota-se que a ora agravante, na revista, apenas se insurgiu quanto à " invalidade do banco de horas " (sequer apontando contrariedade à Súmula n. 85 do TST), tema, todavia, não renovado nas razões do presente agravo interno, o que evidencia o seu conformismo com a decisão agravada em relação ao referido tema. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.