I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Consta do acórdão regional que o pacto laboral em apreço findou-se em 13/10/2015, com projeção do aviso prévio até 12/11/2015, tendo sido ajuizada a ação coletiva em 10/11/2017.
O agravo de instrumento merece provimento, ante a possível violação do art. 5º, XXII, da Constituição da República. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Direito Civil
Índice de correção monetária aplicável aos créditos trabalhistas
RECURSO DE REVISTA. horas extras. regime de compensação de jornada na modalidade banco de horas. atividade insalubre. ausência de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene saúde e segurança do trabalho. Súmula nº 85, IV, do TST.
A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais…
A reforma trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/2017, alterou a redação do § 1º do art. 840 da CLT, a fim de exigir que o pedido seja certo e determinado e com a indicação do seu valor.
Nos termos da atual jurisprudência desta Oitava Turma, não basta que a parte recorrente transcreva nas razões de revista os embargos de declaração e a decisão que os julgou, sendo necessário que também sejam transcritos os trechos do acórdão regional…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em que prevista a adoção do regime de compensação, em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente, em contrato de trabalho que vigorou em período…
1 Inexiste interesse recursal da parte reclamada em relação ao tema em destaque, ante a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido do reclamante ao pagamento das horas destinadas ao intervalo intrajornada como extras.
O debate envolve a análise da decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com…
No caso em tela, o debate acerca da aplicabilidade da Súmula 85, IV, do TST ao regime de trabalho 12x36 detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista sob argumento de que, no caso em análise, a prestação habitual de horas extras não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas, não havendo assim que se falar em violação…
Direito do Trabalho
Interposto sob a égide das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo…
A Reclamante interpôs recurso de revista pleiteando pelo afastamento da aplicação da Súmula nº 85 do TST, o que foi acatado por esta Turma.
Direito do Trabalho
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