TSTAg-RRAg-AIRR 0020244-95.2020.5.04.0006
Horas extras: regime de compensação de jornada na modalidade banco de horas
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Horas extras
- Regime de compensação de jornada na modalidade banco de horas
- Atividade insalubre
- Aplicação da diretriz da Súmula nº 85, VI, do TST
- Honorários Advocatícios
- Juros
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. horas extras. regime de compensação de jornada na modalidade banco de horas. atividade insalubre. ausência de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene saúde e segurança do trabalho. Súmula nº 85, IV, do TST. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que, em se tratando de atividade insalubre, o regime compensatório é inválido quando ausente a licença prévia da autoridade competente, ainda que estipulado em norma coletiva, uma vez que envolve direito indisponível, nos moldes do Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Aplicação da diretriz da Súmula nº 85, VI, do TST. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros