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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-AIRR 0020244-95.2020.5.04.0006

Horas extras: regime de compensação de jornada na modalidade banco de horas

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. horas extras. regime de compensação de jornada na modalidade banco de horas. atividade insalubre. ausência de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene saúde e segurança do trabalho. Súmula nº 85, IV, do TST. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que, em se tratando de atividade insalubre, o regime compensatório é inválido quando ausente a licença prévia da autoridade competente, ainda que estipulado em norma coletiva, uma vez que envolve direito indisponível, nos moldes do Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Aplicação da diretriz da Súmula nº 85, VI, do TST. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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