TSTAIRR 1000714-59.2023.5.02.0614
Interposto sob a égide das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Interposto sob a égide das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Acordo de compensação de jornada
- Banco de horas
- Horas extras habituais
- Óbice da súmula nº 296, i, do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. ART. 59-B DA CLT. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST. MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista sob argumento de que, no caso em análise, a prestação habitual de horas extras não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas, não havendo assim que se falar em violação aos dispositivos constitucionais apontados e a Súmula n° 85, IV, do TST. E que os arestos colacionados com intuito de corroborar o dissídio de teses não cumprem as exigências da Súmula nº 296, I, do TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida. Assim, completamente desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 932, III, do CPC, art. 255, II, do RITST, e na Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator