I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral, não sucinta, dos fundamentos do acórdão recorrido, no início das razões recursais, sem indicação especifica do trecho que…
Diante do quadro fático delineado na decisão regional, nota-se a premissa fática de que " é incontroverso o fato a autora se deslocar de sua residência ao local de trabalho e vice-versa em condução fornecida pelo empregador "; que " nenhuma prova produziu a…
Direito do Trabalho
Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
Se o recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação em sua petição recursal do trecho da decisão recorrida que consubstancia o…
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual não se reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada (Lince - Segurança Patrimonial LTDA.), não obstante os esclarecimentos prestados.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado, com fundamento no artigo 255, inciso III, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno do Tribunal Superior…
Direito Constitucional
Regime de compensação de jornada em atividade insalubre
YOSHII ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - LABOR AOS SÁBADOS - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUTORIZAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA –TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Reconhecida a…
O debate acerca dos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017 e que se encontram em vigor para efeito de aplicação da Lei 13.467/2017 demonstra "a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista", o que configura a…
O Tribunal Regional, ao analisar o contexto fático-probatório, decidiu que o acordo de compensação firmado entre as partes é inválido, porquanto havia a prestação habitual de horas extras.
No caso em tela, o debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 – Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao art. 7º, XIII, XIV, da Constituição Federal bem como contrariedade às Súmulas nº 429 e nº 366 do Tribunal Superior do Trabalho, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do…
Direito Civil
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