TSTRRAg 222-46.2020.5.14.0003
Propositura de ação coletiva: regime de compensação de jornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Propositura de ação coletiva
- Regime de compensação de jornada
- Labor aos sábados
- Horas extraordinárias
- Autorização prevista em norma coletiva
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
I - AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA - INTERRUPÇÃO DO MARCO PRESCRICIONAL A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, no tópico. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - LABOR AOS SÁBADOS - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUTORIZAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA R econhecida a transcendência jurídica da causa, bem como vislumbrada má aplicação da Súmula nº 85, IV, do TST, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - LABOR AOS SÁBADOS - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUTORIZAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA A C. 4ª Turma firmou o entendimento de que a prestação habitual de horas extras não enseja a descaracterização do regime de compensação de jornada previsto em norma coletiva quando resulta incontroversa a existência de expressa autorização normativa para o labor extraordinário. Concluiu-se que a referida hipótese não está abrangida pelo item IV da Súmula nº 85 do TST, de maneira que deve ser afastada a condenação ao pagamento de horas extras pela descaracterização do regime de compensação em estrito cumprimento das normas coletivas. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao Agravo do Reclamado no tema "propositura de ação coletiva - interrupção do marco prescricional"; II - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do Recurso de Revista no tema "regime de compensação de jornada - labor aos sábados - horas extraordinárias - autorização prevista em norma coletiva" e a publicação de certidão, para efeito de intimação das partes; III - conhecer do Recurso de Revista do Reclamado no tema "regime de compensação de jornada - labor aos sábados - horas extraordinárias - autorização prevista em norma coletiva", por má-aplicação da Súmula nº 85, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação do Reclamado ao pagamento de horas extras, decorrente da descaracterização do regime de compensação de jornada, julgando improcedente a demanda; inverter os ônus da sucumbência, isentando o Reclamante das custas, ante o deferimento de justiça gratuita (fl. 848); condenar o Autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, e determinar a suspensão da exigibilidade da parcela, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, com a redução de texto decorrente da inconstitucionalidade parcial declarada pelo E. STF (ADI nº 5.766); e IV - julgar prejudicado o exame do Agravo quanto aos temas remanescentes.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Suspensão do Processo; Prescrição; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Sistemas de Compensação