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Jurisprudências

TSTRRAg 234-32.2021.5.14.0001

Propositura de ação coletiva: regime de compensação de jornada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Propositura de ação coletiva
  • Regime de compensação de jornada
  • Labor aos sábados
  • Horas extraordinárias
  • Autorização prevista em norma coletiva
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Ementa

I - AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA - INTERRUPÇÃO DO MARCO PRESCRICIONAL A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, no tópico. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - LABOR AOS SÁBADOS - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUTORIZAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA  TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA R econhecida a transcendência jurídica da causa, bem como vislumbrada má aplicação da Súmula nº 85, IV, do TST, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - LABOR AOS SÁBADOS - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUTORIZAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA A C. 4ª Turma firmou o entendimento de que a prestação habitual de horas extras não enseja a descaracterização do regime de compensação de jornada previsto em norma coletiva quando resulta incontroversa a existência de expressa autorização normativa para o labor extraordinário. Concluiu-se que a referida hipótese não está abrangida pelo item IV da Súmula nº 85 do TST, de maneira que deve ser afastada a condenação ao pagamento de horas extras pela descaracterização do regime de compensação em estrito cumprimento das normas coletivas. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao Agravo do Reclamado no tema "propositura de ação coletiva - interrupção do marco prescricional"; II - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do Recurso de Revista no tema "regime de compensação de jornada - labor aos sábados - horas extraordinárias - autorização prevista em norma coletiva" e a publicação de certidão, para efeito de intimação das partes; III - conhecer do Recurso de Revista do Reclamado no tema "regime de compensação de jornada - labor aos sábados - horas extraordinárias - autorização prevista em norma coletiva", por má-aplicação da Súmula nº 85, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação do Reclamado ao pagamento de horas extras, decorrente da descaracterização do regime de compensação de jornada, julgando improcedente a demanda; inverter os ônus da sucumbência, isentando o Reclamante das custas, ante o deferimento de justiça gratuita (fl. 769); condenar o Autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, e determinar a suspensão da exigibilidade da parcela, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, com a redução de texto decorrente da inconstitucionalidade parcial declarada pelo E. STF (ADI nº 5.766); e IV - julgar prejudicado o exame do tema remanescente do Agravo.

Indexação

Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Prescrição; Honorários Advocatícios; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras

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