TSTAIRR 815-93.2019.5.09.0021
Responsabilidade subsidiária: prequestionamento
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Prequestionamento
- Transcrição integral do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Acordo de compensação de jornada
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ SANEPAR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral, não sucinta, dos fundamentos do acórdão recorrido, no início das razões recursais, sem indicação especifica do trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida, não atende ao referido requisito de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido . II AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CONSTRUTORA CIM LTDA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULAS 85, IV, E 126, DO TST. O Tribunal Regional entendeu inválido o acordo de compensação de jornada, ao registro de que a prestação das horas extras era habitual e o acordo nem sempre era observado, com labor, por vezes, superior a 2 (duas) horas diárias e/ou aos sábados destinados à compensação. Desse modo, a pretensão recursal da reclamada de reconhecimento da validade do acordo de compensação e de não aplicação da Súmula 85, IV, do TST, sob a alegação das horas extras serem eventuais e labor nos destinados à compensação (sábado) esporádicos, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento, e, no mérito, negar-lhes provimento.