I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Debate sobre a validade de norma coletiva autorizar instituição de regime de compensação semanal para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.
O egrégio Tribunal Regional, com base no exame fático-probatório dos autos, consignou que os registros de ponto demonstram labor superior a 10 horas diárias (a exemplo dos dias 04/12/2018;
Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia…
Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de…
No recurso de revista, a parte não transcreveu o trecho pertinente do acórdão de embargos de declaração que demonstre a recusa do Tribunal em se pronunciar sobre a questão considerada omissa, o que desatende ao disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT.
No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda…
O debate acerca da validade do regime de 12x36 horas, em atividade insalubre, previsto em norma coletiva, todavia sem prévia autorização das autoridades competentes em matéria de higiene e saúde do trabalho, detém transcendência jurídica, nos termos do art.…
A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Nos termos da jurisprudência desta Corte, diante da ausência de acordo ou convenção coletiva de trabalho, reputa-se inválido o regime de compensação de jornada, porque contrário à norma constitucional inserta no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.
No caso, a Corte de origem rechaçou a existência do alegado regime de compensação e, assim, afastou a aplicabilidade da Súmula nº 85, IV, do TST, de modo que não há como divisar contrariedade ao aludido verbete.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando a decisão agravada aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de…
Mediante a decisão monocrática agravada deu-se provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada para considerar válidos os acordos de compensação firmados entre as partes e excluir a condenação ao pagamento de horas extras.
Direito Civil
Acordo de compensação de jornada
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.