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Jurisprudências

TSTAIRR 0011934-66.2022.5.15.0122

Procedimento sumaríssimo: horas extras

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, a Corte de origem rechaçou a existência do alegado regime de compensação e, assim, afastou a aplicabilidade da Súmula nº 85, IV, do TST, de modo que não há como divisar contrariedade ao aludido verbete. Para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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