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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20055-80.2018.5.04.0332

A) Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

  • Direito do Trabalho
  • A) Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
  • Procedimento sumaríssimo
  • Devolutividade
  • Delimitação recursal
  • B) agravo de instrumento em recurso de revista
  • Validade do regime compensatório

Ementa

a) Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DEVOLUTIVIDADE. DELIMITAÇÃO RECURSAL. transcendência reconhecida. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ao fundamento de que cabia a ela renovar os argumentos trazidos nas razões de recurso de revista, a fim de demonstrar o desacerto da decisão então agravada, sob pena de preclusão. No entanto, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-291-13.2016.5.08.0124, fixou a tese de que " O agravo de instrumento que impugna óbice processual, eleito no despacho denegatório do recurso de revista, não necessita renovar as razões do mérito do recurso, as quais não foram examinadas no despacho agravado ". Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que os registros de horários demonstram a adoção de regime de compensação de jornada, bem como o labor aos sábados e a realização de horas extras de maneira habitual, a descaracterizar o regime compensatório, nos termos da Súmula nº 85, IV, do TST. Por outro lado, não é possível extrair do acórdão regional que o regime de compensação de horários estava previsto em norma coletiva, nem que esta autorizasse a prestação de labor aos sábados e a prestação de horas extras habituais sem descaracterizar o acordo de compensação. Logo, diante do exposto, não se verifica violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para adentrar no exame do agravo de instrumento; e b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sobrestamento; Compensação de Jornada

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