I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
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Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao recurso de revista da parte reclamada ante o óbice do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, sendo inviável, portanto, o processamento do…
Na hipótese, a Corte Regional assentou que a pretensão de recebimento de diferenças de adicional por tempo de serviço (triênios) enseja a prescrição parcial, pois ainda que se trate de benefício criado por regulamento interno, não se trata de alteração do…
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Cinge-se a controvérsia a verificar se as atividades desempenhadas pela autora permitem o enquadramento no cargo de confiança do art. 224, § 2º, da CLT.
Conforme a jurisprudência consolidada nesta Corte, é parcial a prescrição aplicável à pretensão ao pagamento de horas extras após a sexta diária do empregado bancário, fundada no descumprimento do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (OC DIRHU…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Observa-se que o acórdão regional divergiu da atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, o que autoriza o reconhecimento da transcendência política do recurso de revista, dando-se provimento aos agravos internos para prosseguir no exame…
O tema ora em análise “A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual…
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