TSTAg-ARR 100746-69.2017.5.01.0342
Negativa de prestação jurisdicional: renovação genérica
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Negativa de prestação jurisdicional
- Renovação genérica
- Plano de saúde
- Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista
- Indenização por danos morais
- Supressão do plano de saúde
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RENOVAÇÃO GENÉRICA. Nas razões do presente apelo, a parte limita-se a renovar genericamente a negativa de prestação jurisdicional. Ocorre que, nas razões de revista, a CSN indicou nulidade por negativa de prestação jurisdicional sobre três aspectos ("ausência de pronunciamento explícito requerido - Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0000063- 17.2016.5.01.0000 - inexistência de trânsito em julgado - não vinculação do incidente de uniformização de jurisprudência", "ausência de pronunciamento explícito sobre a interpretação restritiva e inexistência de direito adquirido" e "condições da assistência médica - acordo coletivo de trabalho - ausência de alteração contratual lesiva"). Assim, diante do princípio da delimitação recursal, tal nulidade, por ter sido apresentada genericamente, não será analisada. CSN. PLANO DE SAÚDE. DIREITO ADQUIRIDO . Conforme os dados consignados pelo Regional, insuscetíveis de revisão por esta Corte Superior (Súmula 126 do TST), ficou consignado que "basta a contribuição decorrente do contrato de emprego para que o empregado tenha direito ao restabelecimento do plano de saúde, nos termos do art. 30 da Lei 9.856/1998". Decisão conforme a jurisprudência do TST, a qual assegura aos empregados admitidos antes da privatização o direito à manutenção do plano de saúde após aposentadoria, conforme preconizado na Súmula 51, I, do TST. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consignado na decisão monocrática, o entendimento regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de ser devida a condenação da CSN ao pagamento de "indenização por danos morais em face da supressão do plano de saúde" de empregado com contrato de trabalho vigente à época da privatização da companhia, pois caracterizado ato ilícito praticado pela empresa, ensejando dano moral in re ipsa . Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional