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Jurisprudências

TSTRRAg 1238-76.2017.5.23.0007

Incorporação: exercício de função gratificada superior a dez anos

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Incorporação
  • Exercício de função gratificada superior a dez anos
  • Ajuizamento da ação antes de 11/11/2017
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Natureza jurídica da verba ajuda-alimentação
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA SUPERIOR A DEZ ANOS. DIREITO CONCRETIZADO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTES DE 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença no sentido de condenar o reclamado à incorporação em face do exercício de função gratificada por mais de trinta anos. Frise-se tratar-se de incorporação pelo exercício de função gratificada superior a dez anos, cujo direito de incorporação se concretizou em momento anterior à vigência da Lei 13.467/2017, tendo sido a presente ação também ajuizada antes de 11/11/2017. Assim, no presente feito, não incidem as alterações de direito material promovidas pela Lei 13.467/2017. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte preconizada na Súmula 372, I, do TST, segundo a qual "percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a apreciação da nulidade alegada quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA AJUDA-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia acerca da natureza da parcela ajuda-alimentação detém transcendência política. Ante possível contrariedade à OJ 413 da SBDI-1 do TST, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA AJUDA-ALIMENTAÇÃO. O reclamante, desde 1987, percebe a verba ajuda-alimentação que foi instituída por meio do ACT de 1987, cuja norma não atribuiu expressamente a natureza da parcela, o que também se seguiu nos ACTs até 1992. Somente a partir de 1994 as normas coletivas passaram a prever a natureza indenizatória da parcela, bem como houve adesão do reclamado ao programa de alimentação do trabalhador –PAT. A decisão regional está dissonante do entendimento consubstanciado na OJ 413 da SBDI-1 do TST, a qual preconiza "a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ‘uxílio-alimentação’ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador —PAT —não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; II) nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, deixar de examinar a apreciação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida pelo reclamante; III) com relação ao tema "verba ajuda-alimentação - natureza jurídica", reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante, por aparente contrariedade à OJ 413 da SBDI-1 do TST, para determinar o processamento do recurso de revista, no particular; IV) conhecer do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à OJ 413 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no tocante à natureza salarial da verba ajuda-alimentação. Inalterados os valores arbitrados provisoriamente à condenação e custas.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Função de Confiança - Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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