I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional fixou a premissa fática de que a partir de fevereiro de 2018 houve o pagamento de horas extras pelo tempo gasto no trajeto por mera liberalidade da reclamada, a despeito de as normas coletivas excluírem as horas in itinere da jornada de…
O Autor alega, nas razões recursais, em evidente inovação, que houve violação do disposto no artigo 7º, XI, da Constituição Federal e na Súmula 51, I, do TST.
Direito do Trabalho
Inovações na causa de pedir e no pedido promovidas em sede recursal
Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante e manteve a sentença que indeferiu o pedido de reintegração ao emprego.
A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular nº 2316/2016, por ser menos vantajoso, configura alteração…
Constatada a presença de equívoco na decisão monocrática Agravada, deve ser provido o Agravo Interno para revisitar o Recurso de Revista. Agravo Interno conhecido provido .
Aplica-se ao caso o item I da Súmula 51 do TST, o qual dispõe que: " as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento ", na medida em…
A partir da análise do quadro fático-probatório, a Corte regional anotou que esta ação não aborda os mesmos fatos e fundamentos jurídicos do protesto nº 11589-63.2017.5.03.0105, não incidindo, portanto, a pretendida interrupção da prescrição.
Esta Corte entende que é parcial a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes dos anuênios, pagos originariamente na forma de quinquênios pelo Banco do Brasil, por força de regulamento interno, posteriormente transformados em…
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido .
É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a alteração e/ou revogação unilateral do conteúdo de norma internaempresarial apenas atingirão os contratos de trabalho firmados posteriormente às mudanças.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o vício processual detectado (Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada.
Direito Civil
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