I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Impõe- se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de o empregador condicionar, por meio de norma interna, a concessão de promoção por antiguidade à eventual número de vagas abertas à concorrência dos empregados.
Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a…
Direito do Trabalho
Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
Corte Superior, por meio da Súmula nº 241, possui o entendimento de que " o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais ".
Cinge-se a controvérsia em saber se normas coletivas posteriores que estabelecem o cunho indenizatório ao auxílio alimentação se aplicam aos contratos de trabalho que já estavam em curso, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de…
Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
O acórdão recorrido analisou as matérias debatidas nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que levou em consideração o conjunto fático-probatório delineado nos autos, amparado na regra do convencimento motivado e a prova produzida se mostrou…
O Tribunal Regional concluiu que " em nenhuma das três oportunidades em que o reclamante requereu o adiamento das audiências, apresentou ele prova de encontrar-se estudando fora do Brasil ".
Direito Civil
Não comparecimento do reclamante às audiências de instrução
Nos termos dos artigos 444 e 468 da CLT, as alterações contratuais que impliquem prejuízo financeiro ao empregado ou nas condições de trabalho são consideradas ilícitas.
Recurso de revista interposto pela parte ré contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Direito do Trabalho
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