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Jurisprudências

TSTRR 0020751-77.2023.5.04.0741

Corsan: expansão da base de incidência do índice de empregados promovíveis

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Corsan
  • Expansão da base de incidência do índice de empregados promovíveis
  • Empregada admitida após a alteração do dispositivo
  • Inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º
  • A, i, da CLT
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

RECURSO DE REVISTA. CORSAN. EXPANSÃO DA BASE DE INCIDÊNCIA DO ÍNDICE DE EMPREGADOS PROMOVÍVEIS. EMPREGADA ADMITIDA APÓS A ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º - A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de o empregador condicionar, por meio de norma interna, a concessão de promoção por antiguidade à eventual número de vagas abertas à concorrência dos empregados. 2. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 3. Na hipótese, a reclamante, em seu recurso de revista, transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, não cuidando de destacar fundamentação autônoma e subsistente da decisão regional, consubstanciada na aplicação da Súmula nº 51 do TST, visto que, à época da sua admissão, já não estava em vigor o regramento anterior da CORSAN. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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