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Jurisprudências

TSTRR 21040-19.2016.5.04.0009

Adesão à nova estrutura salarial unificada da cef (esu/2008) e ao plano de funções gratificadas (pfg/2010)

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CEF. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DA CEF (ESU/2008) E AO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PFG/2010). CONDIÇÃO. EXIGÊNCIA DE MIGRAÇÃO PARA NOVO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SALDAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS REG/REPLAN. VALIDADE. SÚMULA N.º 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte ré contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se é válido o condicionamento de saldamento do plano de previdência REG/REPLAN para a adesão do novo plano de funções gratificadas. 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual é válida a cláusula que condiciona a adesão ao novo plano de cargos e salários da Caixa Econômica Federal e a adesão ao PFG de 2010 à migração para o novo plano de benefícios da FUNCEF, mediante saldamento do plano de benefícios REG/REPLAN. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pela CEF, por contrariedade à Súmula n.º 51, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no ponto em que concluiu pela validade da exigência de saldamento do plano REG/REPLAN para a adesão ao novo plano e indeferiu os pedidos relativos a diferenças salariais.

Indexação

Salário / Diferença Salarial

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