I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Deixa-se de apreciar a alegada nulidade em face do disposto no § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, pois se antevê desfecho favorável ao recorrente no mérito.
No caso em tela, o debate acerca da modalidade de prescrição a ser aplicável à pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente da supressão do auxílio-alimentação quando da aposentadoria da reclamante detém transcendência política, nos…
Caso em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovado que o Reclamante, no período imprescrito, exerceu as funções de "avaliador de penhor" e de "avaliador executivo", cumprindo jornada de trabalho de oito horas…
Nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40 deste Tribunal Superior, constitui ônus da parte agravante impugnar, especificamente, por meio do Agravo de Instrumento, os capítulos da decisão denegatória de admissibilidade.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão de admissibilidade do TRT pelos seus próprios fundamentos.
Não se constata deficiência na entrega da prestação jurisdicional, pois, em relação "à " prescrição parcial aplicada ", o TRT foi expresso quanto ao tema: " Os valores serão apurados em liquidação de sentença e acrescidos de juros e correção monetária, na…
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamante.
A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que " a Douta Turma Regional ao se recusar a apreciar as omissões apontadas nos…
Cuida-se de controvérsia acerca da aplicação imediata das alterações introduzidas por meio da Lei de n.º 13.467/2017 aos contratos de emprego iniciados anteriormente e em curso no momento da entrada em vigor do referido diploma legal, especialmente em…
Nos termos do art. 468 da CLT, nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da…
ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos.
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a nova interpretação da forma de cálculo do adicional de abono de férias instituído por norma coletiva pode atingir, ou não, empregado admitido anteriormente a essa nova interpretação.
Direito do Trabalho
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
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