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Jurisprudências

TSTRR 349-15.2021.5.06.0312

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA POSTAL SAÚDE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de apreciar a alegada nulidade em face do disposto no § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, pois se antevê desfecho favorável ao recorrente no mérito. ANÁLISE CONJUNTA. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PELA GENITORA DEPENDENTE DO TITULAR. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO TST. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da exclusão do genitor de beneficiário de plano de saúde fornecido pelos Correios, em razão da aplicação da sentença normativa proferida pelo TST, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ademais, demonstrou-se possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, apta a viabilizar o prosseguimento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PELA GENITORA DEPENDENTE DO TITULAR. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO TST. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou o restabelecimento do plano de saúde da genitora da reclamante. A Corte Fundamentou ser "incontroversa a existência de normativo interno (Manual de Pessoal - Módulo 16, capítulo I- v. ID e672fd1) que define "as regras gerais do Benefício da Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica, denominado Correios Saúde, oferecido aos empregados da ECT e seus dependentes, bem como estabelecer os procedimentos operacionais para o atendimento aos beneficiários", sob a qual se funda a pretensão da requerente. E analisando-se a prova pré-constituída existente nos autos, verifica-se que o disposto no mencionado normativo não sofreu qualquer alteração em razão do que restou decidido nos julgamentos dos Dissídios Coletivos nºs. 1000295-05.2017.00.0000 e 1000662-58.2019.00.0000". O Regional entendeu que, nas decisões do TST, não há referência expressa à exclusão do direito já assegurado em normativo interno e que "a supressão do direito já previsto em normativo interno, sob pena de afronta aos arts. 468 e 611-A, VI, da CLT, ao art. 7º, XXVI, da CF/1988, e à Súmula 51, do C. TST". A Subseção Especializada em Dissídios Coletivos do TST proferiu sentença normativa, no processo TST-DC-100295-05.2017.5.00.0000, estabelecendo revisão da Cláusula 28 do ACT 2017/2018, a fim de que os Correios mantenham "os pais e/ou mães no Plano de Saúde, no período de um ano, resguardado o prazo até a alta médica daqueles que se encontram em tratamento de doenças graves. As partes deverão negociar a mudança desses dependentes especial para plano família, ao final do prazo estabelecido, com o fim de recepcionar os referidos dependentes especiais. A implementação com prazo diferido tem por fim que as partes se organizem e negociem nova condição a ser adotada para que os referidos dependentes tenham garantido um plano de saúde substituto, ainda que fora do sistema atual, mas que conduza à efetividade do direito à saúde e à dignidade do idoso, que vem sendo observado pela empresa ao longo dos anos". Esta Corte Superior entende que a exclusão dos genitores dos titulares como dependentes após o decurso do período de um ano não caracteriza alteração contratual lesiva, não havendo se falar em violação do art. 468 da CLT e contrariedade à Súmula 51 do TST. Há julgados do TST, envolvendo os mesmos reclamados, reformando decisões do TRT da 6ª Região. Recursos de revista conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) deixar de apreciar o tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", constante no agravo de instrumento da reclamada Postal Saúde, por aplicação subsidiária do art. 282, §2º, do CPC; II) reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema "Análise conjunta. Manutenção de plano de saúde pela genitora dependente do titular. Exclusão por sentença normativa do TST. Inexistência de alteração contratual lesiva" e dar provimento aos agravos de instrumento dos reclamados para determinar o prosseguimento dos recursos de revista; III) conhecer dos recursos de revista por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhes provimento para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 5%, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, devendo ser observada tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.766/DF, inclusive quanto ao prazo de suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde

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