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Jurisprudências

TSTRRAg 1869-53.2017.5.09.0025

Horas extras: cargo de confiança

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Bancária
  • Alteração lesiva
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Impossibilidade

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIA. ALTERAÇÃO LESIVA. 1. Nos termos do art. 468 da CLT, nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. 2. A Súmula 51, I, do TST perfilha o entendimento de que as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. 3. No caso, conforme a situação delineada pelo Tribunal Regional, de fato, não se verifica a alegada alteração contratual lesiva, uma vez que, quando da previsão da jornada de 6 horas para os ocupantes de cargo de confiança, em norma interna da empresa, a ora recorrente não exercia cargo de gerência, o que só veio ocorrer 01/10/2001. Assim, no momento da alteração de regulamento, a reclamante não estava sujeita à norma que previa jornada de 6 horas para os ocupantes de cargo de gerência, de modo que não há direito adquirido à referida jornada. Dessa forma, não demonstrados os requisitos do art. 896, "a" e "c", da CLT. Agravo de instrumento desprovido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DO DIREITO AOS DIAS EM QUE O TRABALHO EXTRAORDINÁRIO FOR SUPERIOR A 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1.1. O Tribunal Regional reconheceu a constitucionalidade do art. 384 da CLT, porém restringiu o direito ao intervalo previsto no art. 384 da CLT aos dias em que a sobrejornada for superior a 30 minutos. 1.2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há nenhuma restrição para a concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher. Isso porque o art. 384 da CLT não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do período de descanso. 1.3. Desse modo, a decisão do Regional, ao restringir o direito ao intervalo previsto no art. 384 da CLT aos dias em que a sobrejornada for superior a 30 minutos, diverge da jurisprudência atual, notória e iterativa do TST. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento; e II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao intervalo do art. 384 da CLT, por violação do referido art. 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e condenar a reclamada ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, acrescido do adicional legal e reflexos, sempre que houver extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo de duração da sobrejornada, conforme se apurar em liquidação de sentença. Mantidos os demais parâmetros da condenação.

Indexação

Correção Monetária; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher

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