I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a…
Direito do Trabalho
Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
A previsão em norma coletiva que confere caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles…
Discute-se, no caso, se a alteração da operadora de plano de saúde por norma coletiva, com mudança na forma de custeio, configura alteração ilícita do contrato de trabalho.
No caso dos autos, verifica-se que toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foi analisada no acórdão recorrido de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade…
Direito Bancário
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Cuida-se de controvérsia acerca da alteração da natureza jurídica do vale-alimentação pago à obreira desde a sua admissão, tendo em vista a edição da Lei Municipal n.º 2.217, em julho de 2017, que atribuiu natureza indenizatória à verba .
Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar, a ele aderem por força do artigo 468 da CLT, tornando-se norma legal e, assim, fazendo incidir a prescrição…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da impossibilidade de supressão do…
A Subseção de Dissídios Individuais desta Corte Superior, a partir do julgamento do processo nº TST- E-ED-RR-151-79.2011.5.04.0733, na sessão do dia 24/9/2015, Redator Designado Min. Lelio Bentes Corrêa, perfilhou o entendimento de que é parcial a prescrição…
Verifica-se que a parte não opôs embargos de declaração perante o Tribunal Regional, conforme lhe competia, a fim de suprir eventual omissão no acórdão regional.
A questão devolvida a esta Corte Superior trata de examinar se a alteração promovida pela reclamada Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, mediante o Memorando Circular nº 2316/2016-GPAR/CEGEP, no cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da…
A alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, implementada pela reclamada em 2016, por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016, não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente (inteligência da Súmula 51, I do TST). Julgados.
A discussão acerca da inaplicabilidade da Lei 13.467/2017 às relações jurídicas iniciadas antes de sua vigência encontra-se expressa no corpo do acórdão embargado.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
O cerne da controvérsia gira em torno da eficácia da quitação dada pelo empregado pela adesão ao Plano de Adesão à Aposentadoria –PAE quando inexistente previsão em norma coletiva.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
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