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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 889-74.2022.5.17.0004

Plano de saúde: alteração da operadora por norma coletiva

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA OPERADORA POR NORMA COLETIVA. MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO. INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO E COBRANÇA DE MENSALIDADE. ALTERAÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST. DECISÃOREGIONALEMCONSONÂNCIACOM A JURISPRUDÊNCIAITERATIVADOTRIBUNAL - INCIDÊNCIADASÚMULANº333DO TST. AUSÊNCIADETRANSCENDÊNCIADACAUSA. AGRAVODESPROVIDO. Discute-se, no caso, se a alteração da operadora de plano de saúde por norma coletiva, com mudança na forma de custeio, configura alteração ilícita do contrato de trabalho. A jurisprudência que se firmou nesta Corte é no sentido de que as alterações no plano de saúde devem incidir tão somente aos contratos dos servidores contratados após a sua edição, nos termos da Súmula nº 51, item I, desta Corte Superior. No caso, na decisão regional, se entendeu que o plano de saúde concedido pela reclamada, bem como as respectivas condições e contribuições ajustadas, aderiram ao contrato de trabalho do reclamante. Ressaltou-se ser " incontroverso que a reclamada alterou o plano de saúde fornecido aos seus empregados ". Assim, as alterações perpetradas mostram-se evidentemente prejudiciais. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2. QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA.AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA . AGRAVO NÃO CONHECIDO . Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática, na qual não se conheceu do agravo de instrumento porque desfundamentado. A reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação no agravo de instrumento. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao agravo quanto ao tema alteração ilícita das condições de plano de saúde, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT; e II - não conhecer do agravo quanto aos temas indenização por danos morais e quantum arbitrado a título de indenização por danos morais.

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