TSTAg-AIRR 889-74.2022.5.17.0004
Plano de saúde: alteração da operadora por norma coletiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Alteração da operadora por norma coletiva
- Mudança na forma de custeio
- Instituição de coparticipação e cobrança de mensalidade
- Alteração ilícita do contrato de trabalho
- Decisãoregionalemconsonânciacom a jurisprudênciaiterativadotribunal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA OPERADORA POR NORMA COLETIVA. MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO. INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO E COBRANÇA DE MENSALIDADE. ALTERAÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST. DECISÃOREGIONALEMCONSONÂNCIACOM A JURISPRUDÊNCIAITERATIVADOTRIBUNAL - INCIDÊNCIADASÚMULANº333DO TST. AUSÊNCIADETRANSCENDÊNCIADACAUSA. AGRAVODESPROVIDO. Discute-se, no caso, se a alteração da operadora de plano de saúde por norma coletiva, com mudança na forma de custeio, configura alteração ilícita do contrato de trabalho. A jurisprudência que se firmou nesta Corte é no sentido de que as alterações no plano de saúde devem incidir tão somente aos contratos dos servidores contratados após a sua edição, nos termos da Súmula nº 51, item I, desta Corte Superior. No caso, na decisão regional, se entendeu que o plano de saúde concedido pela reclamada, bem como as respectivas condições e contribuições ajustadas, aderiram ao contrato de trabalho do reclamante. Ressaltou-se ser " incontroverso que a reclamada alterou o plano de saúde fornecido aos seus empregados ". Assim, as alterações perpetradas mostram-se evidentemente prejudiciais. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2. QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA.AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA . AGRAVO NÃO CONHECIDO . Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática, na qual não se conheceu do agravo de instrumento porque desfundamentado. A reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação no agravo de instrumento. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao agravo quanto ao tema alteração ilícita das condições de plano de saúde, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT; e II - não conhecer do agravo quanto aos temas indenização por danos morais e quantum arbitrado a título de indenização por danos morais.