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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10340-65.2017.5.03.0109

Prescrição aplicável: diferenças de anuênios

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Subseção de Dissídios Individuais desta Corte Superior, a partir do julgamento do processo nº TST- E-ED-RR-151-79.2011.5.04.0733, na sessão do dia 24/9/2015, Redator Designado Min. Lelio Bentes Corrêa, perfilhou o entendimento de que é parcial a prescrição da pretensão relativa ao pagamento de diferenças de anuênios, por não se tratar de hipótese de alteração, mas de descumprimento do pactuado, consubstanciado na supressão de parcela assegurada por norma regulamentar e já incorporada ao patrimônio do trabalhador. Precedentes da SbDI-l do c. TST. No caso dos autos, a Corte Regional aplicou a prescrição parcial da pretensão às diferenças e anuênios em sintonia com a jurisprudência consagrada pelo Tribunal Superior do Trabalho, incidindo a Súmula nº 333 do c. TST e o art. 896, §7º, da CLT como óbices instransponíveis ao acolhimento da pretensão recursal. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica de fato a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Tem-se que o tema em análise não revela aderência estrita com o Tema 1046 da Tabela da Repercussão Geral do c. STF. O v. acórdão recorrido é expresso em afirmar " o benefício estava previsto em norma interna do banco reclamado, que é anterior à norma coletiva que deixou de assegurar e suprimiu o pagamento da benesse, descartando-se, pois, a tese de que somente estariam previstos em acordo coletivo". Trata-se, portanto, o caso dos autos do reconhecimento de incorporação de parcela ao patrimônio jurídico de empregado, por força de norma interna em vigor à época de sua admissão, à luz dos arts. 5º, XXXVI, da CF e 468 da CLT e da Súmula 51, I, do c. TST. 2. De acordo com o princípio protetor da condição mais benéfica, incorporado ao art. 468 da CLT e à Súmula 51, I, do c. TST, as cláusulas mais benéficas ao empregado aderem ao contrato de trabalho, alcançando status de direito adquirido, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a impedir a sua supressão ou modificação, salvo se por condições mais favoráveis. 3. Na presente hipótese, a Corte Regional concluiu pelo direito da autora ao pagamento de diferenças de anuênios. Para tanto, consignou que " a reclamante foi contratada em 28.03.1988, quando estava vigente a norma que previa o pagamento de anuênios, o que agosto de 1999 e a partir de 1º de setembro de 1999 foi extinta a contagem do tempo de serviço para o pagamento dos anuênios"; que " o benefício estava previsto em norma interna do banco reclamado, que é anterior à norma coletiva que deixou de assegurar e suprimiu o pagamento da benesse, descartando-se, pois, a tese de que somente estariam previstos em acordo coletivo ", que " o caso em tela é de alteração contratual em prejuízo ao empregado, o que viola o art. 468 da CLT ". Logo, o v. acórdão recorrido se encontra consentâneo com os termos do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do c. TST. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao destrancamento do apelo. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica de fato a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Ajuda / Tíquete Alimentação; Bancários; Prescrição; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Plano de Cargos e Salários; Transcendência; Outros Adicionais; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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