No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração na arguição de descumprimento de preceito fundamental. portarias do ‘ministério da mulher, da família e dos direitos humanos’ de anulação da anistia política concedida a cabos da aeronáutica afastados pela portaria n. 1.104/1964, do…
Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. anistia. revisão da condição de anistiado. poder de autotutela da administração pública. decisão recorrida conforme tese firmada no tema 839 da repercussão geral. agravo interno desprovido.
Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015.
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, considerada a legalidade da portaria por meio da qual anulada a concessão de anistia política e a impropriedade de pagamento de verbas indenizatórias…
Trata-se de agravo interno contra decisão que determinou que o exequente, ora agravante, se manifestasse sobre eventual ajuizamento de ação questionando a invalidação da sua anistia política.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a concessão da Segurança - especificamente nos casos que envolvem os reflexos econômicos decorrentes da anistia - pode se tornar prejudicada caso a Administração Pública venha a anular o ato administrativo…
Agravo interno interposto pela União da decisão que concedeu parcialmente a segurança para, "havendo recursos orçamentários disponíveis, determinar o pagamento imediato do valor fixado na Portaria 2.036, de 28/11/2003, descontados eventuais valores já pagos…
Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorreu no caso.
Embargos de declaração em que se aponta a existência de omissão relativamente à correta aplicação da tese firmada no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839-RG) e à inexistência de inovação recursal quanto à inobservância do devido processo legal.
O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839), sob a sistemática da repercussão geral, firmou orientação segundo a qual é possível a revisão do ato administrativo de concessão das anistias políticas quando evidenciada, de…
É impertinente falar-se em litisconsórcio necessário ou em nulidade decorrente de não notificação, na fase administrativa, de todos os herdeiros do anistiado político falecido, quando ausente qualquer indicação de prejuízo a eles imposto.
Diante da ausência de ilegalidade ou de comprovação violação do direito líquido e certo a ser amparado na via mandamental, mostra-se irretocável o acórdão recorrido, o qual está em harmonia com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no…
Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 817.338/DF (Tema n. 839 da Repercussão Geral), esta Corte, ao analisar os procedimentos de revisão das anistias concedidas pela Portaria n. 1.104/GM-3/1964, "entendeu que tais processos…
Embora em sede de agravo interno a UNIÃO tenha noticiado a anulação da portaria anistiadora, impõe-se o reconhecimento de que o procedimento revisional instaurado deu-se de forma irregular, ao arrepio do devido processo legal, não observando a orientação…
Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839), a UNIÃO informou que instaurara novo procedimento revisional nos termos da Instrução Normativa…
Processo Civil
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