STFRMS 39.974 AgR
Ausência de direito líquido e certo: fundamentos não infirmados
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de direito líquido e certo
- Fundamentos não infirmados
Ementa
Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. Fundamentos não infirmados. Súmula nº 287/STF. Não provimento.
1. Diante da ausência de ilegalidade ou de comprovação violação do direito líquido e certo a ser amparado na via mandamental, mostra-se irretocável o acórdão recorrido, o qual está em harmonia com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 839 da RG.
2. Ademais, as alegações relativas à suposta não observância do devido processo legal no procedimento administrativo de revisão da anistia não foram apresentadas na peça vestibular do mandado de segurança impetrado no STJ, consubstanciando inovação recursal.
3. O agravante defende que a decisão atacada viola o princípio da legalidade e ameaça a segurança jurídica, sem apresentar argumentos suficientes para afastar a fundamentação da decisão agravada, limitando-se a reiterar as alegações do recurso ordinário, as quais foram devidamente enfrentadas na decisão monocrática impugnada.
4. A mera reiteração das teses recursais atrai o óbice da Súmula nº 287/STF. Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.