STJAgInt na ImpExe na ExeMS 21.503
Anistia política: pagamento de indenização retroativa
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Anistia política
- Pagamento de indenização retroativa
- Alegada anulação da portaria anistiadora
- Nulidade dos atos processuais praticados na esfera administrativa
- Prosseguimento do feito executivo
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. ALEGADA ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA. PROCEDIMENTO REVISIONAL INSTAURADO DE FORMA IRREGULAR QUANDO JÁ FALECIDOS O ANISTIADO POLÍTICO E SUA VIÚVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONFORME ORIENTAÇÃO ADOTADA NO JULGAMENTO DO RE 817.338/DF (TEMA 839). NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Embora em sede de agravo interno a UNIÃO tenha noticiado a anulação da portaria anistiadora, impõe-se o reconhecimento de que o procedimento revisional instaurado deu-se de forma irregular, ao arrepio do devido processo legal, não observando a orientação versada no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839). Dessarte, mostram-se nulos os atos processuais praticados na esfera administrativa, inclusive a portaria anulatória do ato anistiador.
2. Antes mesmo da edição da Portaria nº 3.076, de 16/12/2019, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, autorizando a revisão das anistias concedidas a ex-cabos da Aeronáutica, tanto o anistiado político, como sua viúva, já se encontravam falecidos: ele, em 28/8/1998 (certidão de óbito de fl. 13 dos autos do writ); ela, em 15/9/2019 (certidão de óbito de fl. 322). Nada impede, porém, que a Administração instaure nova revisão, desde que cientifique regularmente os herdeiros do casal e não incorra em novos vícios. De toda forma, até que sobrevenha a anulação do ato anistiador, deve o feito executivo prosseguir.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/12/2024 a 17/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Indexação
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