STFADPF 777 ED-segundos
Alegada contradição e obscuridade
Relator(a): Cármen Lúcia
- Alegada contradição e obscuridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PORTARIAS DO ‘MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS’ DE ANULAÇÃO DA ANISTIA POLÍTICA CONCEDIDA A CABOS DA AERONÁUTICA AFASTADOS PELA PORTARIA N. 1.104/1964, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Decisão
(ED-segundos) O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração, apenas para esclarecer que o que foi assentado no acórdão embargado não implica no cancelamento ou superação do Tema n. 839 deste Supremo Tribunal, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.