STJAgInt no MS 29.345
Anistia política: pagamento de indenização retroativa
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Anistia política
- Pagamento de indenização retroativa
- Regime de precatório
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. REGIME DE PRECATÓRIO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto pela União da decisão que concedeu parcialmente a segurança para, "havendo recursos orçamentários disponíveis, determinar o pagamento imediato do valor fixado na Portaria 2.036, de 28/11/2003, descontados eventuais valores já pagos nos autos da ação ordinária 0015179- 73.1998.4.02.25101 que coincidam com o período abrangido pela Portaria, acrescido de juros e correção monetária, em observância ao disposto no art. 12, § 4º, da Lei 10.559/2002. Caso não haja dotação orçamentária disponível, determino a expedição de precatório para o pagamento do valor devido no exercício subsequente".
2. A União alega a impossibilidade de pagamento imediato, que, segundo entende, deve ser realizado por precatório, e a possibilidade de revisão da portaria de anistia, o que tornaria o título inexigível.
3. A União não comprovou a ausência ou insuficiência de disponibilidade orçamentária para realizar o pagamento, o que, de acordo com o Tema 394 do Supremo Tribunal Federal (STF), impõe o pagamento imediato, sem submissão ao regime de precatório.
4. A possibilidade de revisão da portaria de anistia não pode servir de óbice para o cumprimento do pagamento, uma vez que a União não apresentou documento que comprove a abertura de processo de revisão.
5. A interpretação que deve ser dada à tese firmada no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839) é de que a irrepetibilidade das verbas recebidas, caso a portaria de anistia seja anulada, não alcança os valores pretéritos não adimplidos tempestivamente.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Indexação
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