I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O entendimento desta Corte, consolidado no item II da Súmula 463, é no sentido de que a concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com as despesas do processo.
Cinge-se a controvérsia em saber se o trabalhador portuário avulso faz jus ao vale-transporte inclusive nos dias em que comparece ao local de trabalho, mas não é selecionado pelo OGMO para prestar serviços.
Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Direito do Trabalho
Omissão / contradição / obscuridade não configurada(s)
A reclamada apresentou recurso de revista sem o respectivo preparo, pleiteando os benefícios da justiça gratuita, sem, contudo, juntar prova cabal da alegada impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Direito do Trabalho
agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
A reclamada apresentou recurso de revista sem o respectivo preparo, pleiteando os benefícios da justiça gratuita, sem, contudo, juntar prova cabal da alegada impossibilidade de arcar com os custos do processo.
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ".
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 463, II, do TST, segundo a qual, para a concessão da justiça gratuita, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de miserabilidade, é necessária a demonstração cabal de…
Verificando-se a possibilidade de julgamento de mérito favorável à parte agravante no tocante à matéria suscitada, deixa-se de apreciar a referida arguição, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC.
Cinge-se a controvérsia em saber se deve ser mantida a responsabilização solidária das rés considerando a configuração de grupo econômico nos termos registrados no acórdão regional.
Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, o deferimento da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas somente é possível desde que comprovada de maneira efetiva a hipossuficiência da empresa para o acesso ao judiciário, nos termos dispostos no § 4º do art.…
Caso em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas destacados, por aplicação dos óbices da Súmula 126/TST e do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, respectivamente, o que foi mantido em decisão monocrática.
A Presidência da Turma, ao efetuar o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de embargos, limitou-se a analisar o tema do indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, e quedou-se silente a respeito do tema da irregularidade da representação…
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação processual
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