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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000407-31.2024.5.06.0015

Omissão / contradição / obscuridade não configurada(s)

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA(S). Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. O acórdão desta 2.ª Turma está devidamente fundamentado no sentido de que o acórdão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 463, II, do TST. Ficou registrado que "no caso dos autos, foi indeferido o benefício da justiça gratuita, porquanto as reclamadas não comprovaram sua miserabilidade jurídica, posto que não apresentaram nenhum documento capaz de confirmar a alegada hipossuficiência financeira, e não efetuaram o recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso ordinário, mesmo tendo sido intimadas para tanto, restando patente a deserção do apelo".. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

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