TSTE-RR 1001834-37.2019.5.02.0434
Irregularidade de representação processual: não oposição de embargos de declaração
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Irregularidade de representação processual
- Não oposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Aplicação analógica da instrução normativa nº 40 do TST
- Pessoa natural
- Gratuidade de justiça
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. 1. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. TEMA NÃO APRECIADO PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA POR OCASIÃO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. A Presidência da Turma, ao efetuar o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de embargos, limitou-se a analisar o tema do indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, e quedou-se silente a respeito do tema da irregularidade da representação processual da parte embargada. Nesse contexto, inviável o exame da matéria, pois a parte não opôs embargos de declaração para o órgão prolator da decisão a fim de suprir eventuais omissões, operando-se a preclusão, por aplicação analógica do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST. II. Recurso de embargos de que não se conhece, no tema. 2. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PESSOA NATURAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. EMBARGOS PROVIDOS. I . Na hipótese, a Turma julgadora decidiu que a declaração de incapacidade econômico-financeira não basta para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, sendo ônus da parte autora a comprovação da insuficiência alegada. Assim, diante da constatação de que o reclamante não comprovou a alegada insuficiência financeira, excluiu a gratuidade de justiça conferida. II . Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte, quando do julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema nº 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos) deliberou sobre a matéria e firmou tese no sentido de que " o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal ". III . Nesse contexto, verifica-se que o acórdão embargado encontra-se em dissonância com a tese vinculante firmada pelo TST, razão pela qual se impõem o conhecimento e provimento dos embargos de divergência para reformar o acórdão turmário e restabelecer o acórdão regional na fração em que deferido o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante. IV . Embargos conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de embargos apenas no tema da "gratuidade de justiça", por contrariedade ao item I da Súmula nº 463 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional na fração em que mantida a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Indexação
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