I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Diante do provimento do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "gratuidade da justiça e deserção", a análise do tema em epígrafe encontra-se prejudicada. Análise prejudicada.
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
A arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não se viabiliza, no particular, porquanto genérica, na medida em que a parte, em suas razões de recurso de revista, não aponta quais os pontos omissos carentes de manifestação, se…
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema n.º 94 da Tabela de IRR: "A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com…
Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, para a concessão de assistência judiciária gratuita, no caso de pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho do acórdão…
O debate a respeito da concessão das prerrogativas da fazenda pública com relação à isenção das custas e do depósito recursal, à luz da jurisprudência do STF, às empresas públicas prestadoras de serviços públicos essenciais e em regime não concorrencial,…
O art. 790, § 4.º, da CLT, autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
Demonstrada possível violação dos arts. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, bem como dos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista .
In casu, a parte reclamada, quando da interposição do Recurso Ordinário, conquanto tenha pleiteado o benefício da justiça gratuita, não demonstrou a alegada dificuldade de arcar com o pagamento das despesas processuais, nos termos do item II da Súmula n.º…
Uma vez constatado que a tese jurídica defendida pela parte recorrente não foi objeto de deliberação pelo Regional, não há falar-se na possibilidade de exame da questão, em razão do necessário prequestionamento. Óbice da Súmula n.º 297, I, do TST.
TEMA 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. com vistas a prevenir aparente contrariedade à Súmula nº 463, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico.
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