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Jurisprudências

TSTRRAg 1001060-64.2018.5.02.0491

Gratuidade da justiça e deserção: pessoa física

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Gratuidade da justiça e deserção
  • Pessoa física
  • Declaração de hipossuficiência
  • Requisitos
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Preparo / Deserção

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante do provimento do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "gratuidade da justiça e deserção", a análise do tema em epígrafe encontra-se prejudicada. Análise prejudicada. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DESERÇÃO. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITOS. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TEMA 21 DA TABELA DE TEMAS REPETITIVOS DO TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 269, II, DA SBDI-1 DO TST. 1 - Nos termos da Súmula nº 463, I, do TST e da tese fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do Tema Repetitivo nº 21 (IRR-277-83.2020.5.09.0084), a declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural é prova suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017. A percepção de salário superior a 40% do teto do RGPS, por si só, não afasta a presunção de veracidade da referida declaração, a qual só pode ser elidida por prova em contrário, ônus que incumbe à parte adversa. 2 - Outrossim, conforme a Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-1 do TST, indeferido o pedido de justiça gratuita formulado em sede recursal, deve ser assegurado prazo para que a parte efetue o preparo. A decretação imediata da deserção do recurso ordinário pelo Tribunal Regional, sem a observância do rito estabelecido no art. 99, § 7º, do CPC, configura cerceamento do direito de defesa e violação aos princípios da cooperação e do contraditório. 3 – Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante, no tocante à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; II) conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-1 e à Súmula nº 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, concedendo ao autor o benefício da justiça gratuita, afastar a deserção declarada pelo Tribunal Regional e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário do reclamante, como entender de direito.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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