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Jurisprudências

TSTRR 1297-49.2018.5.12.0035

Acidente do trabalho: doença ocupacional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acidente do trabalho
  • Doença ocupacional
  • Concausalidade
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Assistência judiciária gratuita
  • Justiça gratuita

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (PENSIONAMENTO E LUCROS CESSANTES). RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. TEMA 76 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Demonstrada possível violação dos arts. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, bem como dos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (PENSIONAMENTO E LUCROS CESSANTES). RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. TEMA 76 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. O reconhecimento do nexo de concausalidade entre as patologias degenerativas e a atividade laboral exercida não afasta a responsabilidade civil do empregador, sendo suficiente que o trabalho tenha contribuído para o agravamento do quadro patológico, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil e da tese firmada no Tema 76 dos Recursos Repetitivos do TST, independentemente da demonstração de ato omissivo específico do empregador quando evidenciada a sobrecarga laboral como fator contributivo para a enfermidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 2 – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I, DO TST. TEMA 21 DE RECURSOS REPETITIVOS. Nos termos do entendimento consolidado na Súmula 463, I, do TST, e da tese vinculante firmada pelo Pleno do TST no julgamento do Tema 21 de Recursos Repetitivos (IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084), a declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural, ou por seu advogado com poderes específicos, presume verdadeira para efeito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, não podendo ser indeferida exclusivamente com fundamento no valor da remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, à míngua de prova em sentido contrário. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, por possível violação aos arts. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal e dos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "acidente do trabalho", por violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil e contrariedade à tese firmada no Tema 76 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, pensão mensal vitalícia correspondente a 10% da remuneração do autor, nos termos do art. 950 do Código Civil, e lucros cessantes no valor de R$ 548,72, ressalvada a proporcionalidade de 50% sobre a pensão mensal em conformidade com o Tema 76 dos Recursos Repetitivos; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "assistência judiciária gratuita", por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e contrariedade à Súmula 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que deferiu ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, afastando as custas processuais que lhe foram imputadas e determinando a aplicação do art. 791-A, § 4º, da CLT, se for o caso.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Doença Ocupacional

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