TSTAIRR 0000755-22.2025.5.20.0016
Justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Hipossuficiência econômica
- Prova
- Prejudicada a análise da transcendência
- Além disso, ao apreciar o RRAg
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 790, § 4.º, da CLT, autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". No mesmo sentido, a Súmula n.º 463, II, do TST, dispõe que, no caso de pessoa jurídica, não basta mera declaração de hipossuficiência financeira, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Além disso, ao apreciar o RRAg - 0000535-56.2024.5.12.0024 sob o rito dos recursos repetitivos, autuado como Tema n.º 283, o Pleno do TST fixou tese segundo a qual "a decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita". 2. Conforme consignado no acórdão regional, a Reclamada não fez prova cabal da impossibilidade de arcar com os custos do processo. Limitou-se a afirmar que se encontra em recuperação judicial e, assim, não teria como arcar com as custas processuais sem prejuízo de suas atividades, acostando aos autos apenas uma petição de autofalência. Diante da falta de demonstração das condições que justifiquem a concessão de justiça gratuita, a Recorrente não faz jus ao benefício, de acordo com o quadro fático delineado pelo Regional ao apreciar as provas que amparam o pedido de gratuidade. Para decidir em sentido diverso, seria necessário efetuar reexame fático-probatório, o que não é possível nesta instância ordinária, conforme óbice constante da Súmula n.º 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, reputar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao recurso.