I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 899, § 10, da CLT, “são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial”.
A1. jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula 463, II, do TST, é firme no sentido de que a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao espólio condiciona-se à demonstração inequívoca da sua impossibilidade financeira de arcar com as…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da parte autora para conceder ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, em razão da existência de declaração de pobreza consignada pela parte autora na petição inicial.
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
Cotejando o teor da decisão Agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual, “no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração…
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
Direito do Trabalho
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
O TRT expôs os motivos pelos quais entendeu pela incorporação da gratificação paga ao autor por mais de 10 anos. Não há, portanto, error in procedendo a justificar a pretensão de nulidade deduzida na instância extraordinária.
O Tribunal Regional indeferiu os benefícios da justiça gratuita ao sindicato por ausência de comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Direito do Trabalho
Diferenças salariais
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.