TSTAg-AIRR 0000343-46.2023.5.06.0018
Diferenças salariais: progressão por merecimento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Progressão por merecimento
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Justiça gratuita deferida à reclamante
- Pessoa natural
- Prova da hipossuficiência
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À RECLAMANTE. PESSOA NATURAL. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. SÚMULA 463, I, DO TST. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 21. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator