I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em se tratando de pessoas jurídicas, o entendimento já pacificado nesta Corte, consubstanciado no item II da Súmula nº 463, é de que os benefícios da justiça gratuita apenas são concedidos ao empregador que comprova, de forma inequívoca, sua insuficiência…
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão do empregado aposentado quanto ao recebimento de participação nos lucros com a mesma natureza da gratificação semestral, originalmente prevista em…
O art. 5º, LXXIV, da Constituição da República garante o direito à assistência judiciária integral e gratuita prestada pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Nos termos da Súmula 463, II, do TST, e do art. 790, § 4.º, da CLT, para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabe à pessoa jurídica a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, entendimento aplicável também às…
Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do artigo 790 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que o direito às promoções por antiguidade sujeita-se a critério objetivo meramente temporal.
O debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita com simples declaração de hipossuficiência econômica em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017 configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV,…
Do acórdão regional extrai-se a informação de que a norma interna da reclamada (CEF) estabelece, de forma específica e expressa, a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, que é de 1% do salário-padrão e complemento de salário-padrão.
A alegação feita pela reclamante de que há prova nos autos no sentido de que a parcela em questão foi paga após 2012 e ainda para empregados que contavam com menos de dez anos de contrato de trabalho esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, tendo em vista que…
Quanto ao tema "protesto - prescrição", o Tribunal Regional assentou que " em nenhum momento o autor mencionou no protesto qualquer alteração contratual lesiva no que diz respeito ao ATS, seja quanto à sua base de cálculo incorreta por não incluir…
Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema em análise, pois o Tribunal Regional proferiu acordão em conformidade com a Súmula nº 463, II, do TST e com o entendimento desta Corte Superior.
Do acórdão regional extrai-se a informação de que a norma interna da reclamada (CEF) estabelece, de forma específica e expressa, a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, que é de 1% do salário-padrão e complemento de salário-padrão.
Direito do Trabalho
Adicional por tempo de serviço
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