TSTRR 10021-75.2023.5.03.0113
Adicional por tempo de serviço: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Adicional por tempo de serviço
- Base de cálculo
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Salário / Diferença Salarial
- Adicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Do acórdão regional extrai-se a informação de que a norma interna da reclamada (CEF) estabelece, de forma específica e expressa, a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, que é de 1% do salário-padrão e complemento de salário-padrão. Desta forma, a despeito da natureza salarial da parcela em destaque, é imperiosa a interpretação restritiva do teor da referida norma, a qual não admite a inserção de todas as parcelas de natureza salarial em sua base de cálculo. Recurso de revista de que não se conhece . JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, I, DO TST. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa física é prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, mesmo em se tratando de reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017. O fato de receber uma remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social não elide a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica assinada por uma pessoa física. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso de revista por contrariedade ao item I da Súmula 463 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita e determinar que o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sob sua responsabilidade fique sob condição suspensiva de exigibilidade, por dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Findo o prazo, extingue-se a obrigação, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI-5766/DF. Por maioria, não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA."
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Adicional; Assistência Judiciária Gratuita