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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0011247-52.2017.5.15.0094

Competência da justiça do trabalho: complementação de aposentadoria

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Competência da justiça do trabalho
  • Complementação de aposentadoria
  • Óbice da súmula nº 297/TST
  • Justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência
  • Decisão em consonância com a súmula nº 463, i, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297/TST. 2. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/17. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 463, I, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de outubro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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