TSTAg-EDCiv-ARR 594-55.2017.5.12.0035
Assistência judiciária gratuita: sindicato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Sindicato
- Substituição processual
- Necessidade de provar a hipossuficiência
- Aplicação do item II da súmula 463 do TST
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema em análise, pois o Tribunal Regional proferiu acordão em conformidade com a Súmula nº 463, II, do TST e com o entendimento desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Mulher; Trabalho aos Domingos