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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ARR 594-55.2017.5.12.0035

Assistência judiciária gratuita: sindicato

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Assistência judiciária gratuita
  • Sindicato
  • Substituição processual
  • Necessidade de provar a hipossuficiência
  • Aplicação do item II da súmula 463 do TST
  • Ausência

Ementa

AGRAVO INTERNO. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema em análise, pois o Tribunal Regional proferiu acordão em conformidade com a Súmula nº 463, II, do TST e com o entendimento desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Mulher; Trabalho aos Domingos

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