I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese dos autos, Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório, concluiu pela caracterização de fraude e reconheceu a unicidade contratual.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do recurso de revista ante o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da…
Esta Sexta Turma possui o entendimento de que o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei nº 13.467/2017, demonstra a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação…
O Regional considerou deserto o recurso de revista da reclamada, pois não preenchido o requisito contido na Súmula nº 463, II, do TST, qual seja, a comprovação do direito à assistência judiciária gratuita.
Na hipótese, o Tribunal Regional adotou os fundamentos da sentença que registrou, expressamente, que o ente público comprovou a fiscalização da execução do contrato.
A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício aos que recebem salário igual…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação do art .
Agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que admitiu parcialmente seu recurso de revista, proferida pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
O § 4º do artigo 790 da CLT dispõe que para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
Tratando-se a matéria devolvida a esta Corte Superior de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, reconhece-se a transcendência jurídica.
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
As questões tidas como omissas, relativas aos documentos que indicariam a situação de vulnerabilidade das empresas, foram objeto de análise pela Corte Regional.
Hipótese em que o TRT concluiu que a agravante, conquanto alegue se tratar de entidade sem fins lucrativos, não comprovou referida qualidade, tampouco sua incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo.
Processo Civil
Gratuidade de justiça
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.