I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que, no caso de pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme…
Direito do Trabalho
Requerimento dos benefícios da justiça gratuita nas razões do agravo
No caso concreto, a reclamada, nas razões do recurso de revista, não atendeu ao requisito do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/14, porquanto apresenta a transcrição integral do acórdão regional, tanto o proferido no recurso…
O item II, da Súmula nº 463 do TST dispõe que " No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo ".
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado…
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
Depreende-se do acórdão recorrido que o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS foi indeferido e que a entidade deixou correr in albis o prazo que lhe foi concedido para a regularização do preparo do recurso…
DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 896, § 14 DA CLT E 251, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema em referência,…
O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento na diretriz da Súmula 463, II, do TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista.
O art. 789, § 1º, da CLT dispõe que " as custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal ".
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com…
O tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a insurgência da parte reclamante quanto ao indeferimento do benefício da justiça gratuita, sob o argumento de que foi comprovada a insuficiência de recursos e de que basta declaração de hipossuficiência.
Ainda que se vislumbrasse a propalada negativa de prestação jurisdicional por falta de fundamentação do Tribunal a quo, mostrar-se-ia de qualquer forma inviável a declaração de nulidade do acórdão recorrido, por ausência de prejuízo, nos termos do artigo 794…
Processo Civil
Dissídio coletivo de natureza econômica
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