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Jurisprudências

TSTRRAg 100682-82.2018.5.01.0226

Empregador pessoa jurídica: requerimento de assistência judiciária gratuita indeferido

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Empregador pessoa jurídica
  • Requerimento de assistência judiciária gratuita indeferido
  • Ausência de comprovação de insuficiência financeira
  • Ausência do recolhimento das custas processuais
  • Responsabilidade subsidiária
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS. RECURSO ORDINÁRIO DESERTO - EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA - REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Depreende-se do acórdão recorrido que o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS foi indeferido e que a entidade deixou correr in albis o prazo que lhe foi concedido para a regularização do preparo do recurso ordinário. Embora a Lei nº 13.467/2017 tenha inserido o artigo 896, §10, da CLT para conceder isenção do depósito recursal às entidades filantrópicas e às empresas em recuperação judicial, o deferimento dos benefícios da justiça gratuita e a consequente dispensa do pagamento das despesas forenses depende de que a pessoa jurídica interessada demonstre a sua hipossuficiência econômica na forma exigida pelo artigo 790, §4º, da CLT e pelo item II da Súmula/TST nº 463. Não há notícia nos autos de que o HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS tenha efetivamente comprovado a sua impossibilidade de arcar com as custas processuais. Irreparável, portanto, o acórdão que declarou o apelo ordinário deserto. Precedentes. Incidem o artigo 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST nº 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ÔNUS DA PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Por ocasião do julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE 760.931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou o seu entendimento acerca da possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública, não tendo firmado tese processual acerca da distribuição do ônus da prova. Assim, ante o silêncio da Suprema Corte sobre a quem caberia o ônus da prova da efetiva fiscalização, este Tribunal Superior, ao entender que é do Estado o ônus da prova acerca da fiscalização das obrigações do contrato de prestação de serviços terceirizados, não está descumprindo as referidas decisões do STF. Nesse sentido já se manifestou o STF, mesmo depois do acórdão originário proferido no RE 760.931/DF, como representativo do Tema 246 de Repercussão Geral. Precedentes. Assim, a decisão regional que atribuiu o ônus probatório acerca da fiscalização do contrato de trabalho ao ente público está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, atraindo os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao conhecimento do apelo no tópico. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS; II - não conhecer do recurso de revista do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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