I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação de penalidade por oposição de embargos de declaração protelatórios, porquanto matéria interpretativa, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de revisão nesta fase…
Direito do Trabalho
Multa por oposição de embargos de declaração com intuito protelatório
O item II da Súmula 463 do TST estabelece que a pessoa jurídica precisa comprovar de forma incontestável sua incapacidade financeira para cobrir as despesas do processo a fim de obter o benefício da gratuidade de justiça.
Conforme o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado no item II da Súmula n.º 463, em se tratando de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica para a concessão da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se aplicou a Súmula nº 331, item IV, desta Corte, por se tratar de empresa privada à época da contratação da parte, o que torna desnecessária a comprovação da…
O debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel art. 790, § 4º, da CLT, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra "a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação…
O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que "não houve uma efetiva fiscalização da recorrente acerca do cumprimento das obrigações contratuais pela…
A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício aos que recebem salário igual…
Conforme a diretriz da Súmula nº 463, II, desta Corte Superior, a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica depende da "demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo".
Não obstante as alterações inseridas pela Lei nº 13.467/2017 à legislação trabalhista, prevalece, no âmbito desta Corte, ser suficiente à concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa física a alegação de hipossuficiência econômica, entendimento…
Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da…
É pacífico o entendimento, no âmbito desta Corte, no sentido de ser suficiente à concessão do benefício da justiça gratuita à pessoal natural a simples declaração apresentada por ocasião da formulação do pedido, conforme dispõe a Súmula 463, I, do TST.
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ".
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
CASO EM EXAME Trata-se de incidente de recursos repetitivos suscitado pela 7ª Turma desta Corte, admitido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e remetido à apreciação do Tribunal Pleno.
Direito do Trabalho
Solução da controvérsia 1
+5
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